O curso está dividido em aulas teóricas e práticas que devem ser ministradas de
forma dinâmica, expositiva e dialógica. Foto: Arquivo Tecnodata.
|
Foi publicada no Diário Oficial da União dessa
sexta-feira (02), a Portaria nº 94/17 do Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran), que, institui o Curso de Agente de Trânsito para profissionais que
executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de
trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de
Trânsito. Até hoje não havia regulamentação.
A norma
define também que o profissional que exerce a atividade de agente da autoridade
de trânsito deverá realizar curso de atualização, com carga horária de 32
horas/aula, a cada 3 (três) anos.
O curso
está dividido em aulas teóricas e práticas que devem ser ministradas de forma
dinâmica, expositiva e dialógica. De acordo com a Portaria, para as atividades
práticas podem ser utilizadas imagens, vídeos, estudos de caso e visitas
técnicas, atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de
trânsito ou patrulhamento.
O conteúdo
do curso está dividido em:
– 40 (quarenta)
horas/aula destinadas ao Módulo I (Legislação de Trânsito);
– 20 (vinte)
horas/aula ao Módulo II (Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de
Trânsito);
– 48 (quarenta e
oito) horas/aula ao Módulo III (Legislação de Trânsito Aplicada);
– 08 (oito)
horas/aula ao Modulo IV (Ética e Cidadania);
– 12 (doze)
horas/aula ao Modulo V (Psicologia Aplicada);
– 08 (oito)
horas/aula ao Modulo VI (O Papel Educador do Agente);
– 08 (oito)
horas/aula ao Modulo VII (Língua Portuguesa);
– 16 (dezesseis)
horas/aula ao Modulo VIII (Operação e Fiscalização de Trânsito);
– 40 (quarenta)
horas/aula ao Modulo IX (Prática Operacional).
Só podem
fazer o curso servidores públicos (celetistas ou estatutários) ou policiais
militares, indicados pelo órgão com circunscrição sobre a via, no âmbito de sua
competência.
A Portaria
entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, o que
quer dizer, a partir de 30 de novembro de 2017. Cursos feitos até essa data
serão reconhecidos pelo Denatran.
Fonte: Portal do Trânsito
Nenhum comentário:
Postar um comentário