A cada cinco anos, o condutor é obrigado a renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas como renovar se os dados contidos nela não sofrerão alteração?. Pois bem, vamos esclarecer estas e outras duvidas que suscitam na hora de renovar a CNH.
O que vence não são os dados contidos na CNH, mas os exames que avaliaram as condições físicas e mentais do condutor, portanto, o prazo de validade de cinco anos é dos exames médicos e não da CNH, nela só muda a data de validade. O condutor será submetido a novos exames que reavaliar as suas condições físicas e mentais.
É comum o condutor procurar uma autoescola visando realizar os procedimentos para renovar sua CNH, mas não se faz necessário, pois todo o procedimento é realizado no CIRETRAN/SAC e na clínica médica, vamos ao passo a passo:
COMO PROCEDER
1 - Dirigir-se ao SAC (Capital) ou CIRETRAN/SAC (Interior) para abertura do serviço;
2 - Realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura no local onde foi aberto o serviço;
3 - Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa. O valor estimado para o serviço do DETRAN (CNH impressa): R$ 159,00, para o serviço CNH Eletrônica (CNH – e): R$ 80,00;
4 - Submeter-se ao exame toxicológico em laboratórios credenciados pelo DENATRAN (categorias C, D e E);
5 - Dirigir-se à clínica credenciada, indicada para realização do exame médico (Avaliação de sanidade física e mental). Será cobrada uma taxa pelo exame;
6 - Submeter-se à avaliação psicológica (se for condutor que exerça atividade remunerada de transporte de pessoas ou bens, para que conste na sua CNH "apto para transporte remunerado");
7 - Comparecer ao SAC (Capital) ou CIRETRAN/SAC (Interior) para submeter-se a avaliação teórica em direção defensiva e primeiros socorros ou ao CFC para realizar o curso de direção defensiva e primeiros socorros, caso o condutor não tenha esta formação;
8 - Ao optar pela avaliação, agendar previamente data e hora no DETRAN, SAC ou Call Center;
9 - Havendo realizado os cursos em Direção Defensiva e Primeiros Socorros por outras entidades, serão aceitos os certificados desde que homologados pelo DETRAN;
10 - Retornar ao SAC (Capital) ou CIRETRAN/SAC (Interior) para receber a CNH.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documento de identificação (original e cópia); CPF (original e cópia), no caso da CNH sem foto; Comprovante de residência ou domicílio (original e cópia); CNH - Carteira Nacional de Habilitação (original e cópia).
DOCUMENTOS ACEITOS COMO IDENTIDADE
São reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), CNH com foto, RNE - Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE - Carteira de Identidade do Estrangeiro, passaporte com apresentação de outros documentos que constem o número do RG e CPF. Os documentos devem estar dentro do prazo de validade, em perfeitas condições, sem reclassificação, com foto; de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário.
DOCUMENTOS ACEITOS COMO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente, emitidos nos últimos 03 meses.
QUEM TEM A ANTIGA CNH (PGU)
Se o condutor possuir Carteira de Habilitação emitida pelo antigo sistema de PGU - Prontuário Geral Único (sem foto), antes de solicitar o serviço, deverá dirigir-se ao DETRAN/CIRETRAN e solicitar a integração do seu prontuário ao sistema RENACH - Registro Nacional de Condutores Habilitados.
Fonte: DETRAN/BA
Disponível em: http://www.detran.ba.gov.br/servicos/condutores/renovacao-da-carteira-nacional-de-habilitacao
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