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sábado, 11 de agosto de 2018

Autoescola Dinâmica: Lei do frete é sancionada, mas anistia à multa é vetada

Há previsão de punição para quem não seguir a tabela a partir de 20 de julho deste ano


Por Agência de Notícias
O presidente Michel Temer sancionou, com um veto, a Lei 13.703/18 que estabelece a Política de Frete Mínimo para o Transporte Rodoviário de Cargas. A política foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país em maio. Foi vetado o parágrafo que previa anistia a multas judiciais e de trânsito aplicadas durante a greve dos caminhoneiros.
O texto da lei está publicado na edição de ontem (9) do Diário Oficial da União e não fixa os valores, mas cria as regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso, levando em conta fatores como os custos referentes ao óleo diesel, pedágios e especificidades das cargas.
A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
A ANTT publicará duas vezes por ano, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho, uma norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. A norma será válida para o semestre em que for editada. Uma primeira tabela foi publicada pela ANTT em maio.
Sempre que o preço do óleo diesel tiver oscilação superior a 10% no mercado nacional, em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
O texto especifica que a fixação dos pisos mínimos deverá contar com a participação das partes envolvidas, como representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.
Pela lei, fica vedado qualquer acordo ou convenção – individual, coletiva, de entidade ou representação – que resulte em pagamento menor que o piso mínimo estabelecido.
Há previsão de punição para quem não seguir a tabela a partir de 20 de julho deste ano. O infrator terá que indenizar o transportador em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido. Serão anistiadas as indenizações decorrentes de infrações ocorridas entre 30 de maio de 2018 e 19 de julho de 2018.
Veto
Em maio, o governo editou a medida provisória que prevê o valor mínimo do frete como parte do acordo com os caminhoneiros para encerrar a paralisação. Durante a tramitação no Congresso Nacional, os parlamentares incluíram no texto um artigo para anistiar multas recebidas pelos caminhoneiros e empresas transportadoras durante a greve da categoria. O trecho, vetado pelo presidente Michel Temer, estabelecia que seria concedida anistia às multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro e em outras normas ou decisões judiciais, aplicadas em decorrência das paralisações dos caminhoneiros nas manifestações ocorridas entre 21 de maio e 4 de junho de 2018.
Na razão do veto, o governo justifica que há inconstitucionalidade na anistia. “A aplicação das multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro foram impostas por decisão judicial cautelar em tutela provisória e em função do poder de polícia do Estado. Deste modo, além de representar ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro como requisito de validade. Por estas razões, impõe-se o veto”.
Marun
O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, comentou o veto, após participar de cerimônia no Palácio do Planalto.
“Foi um momento muito grave, que teve consequências dramáticas para o povo brasileiro como um todo e não podemos agora, passadas algumas semanas, agir como se nada tivesse acontecido”, completou. Segundo ele, aqueles que se sentirem prejudicados podem recorrer à Justiça. As informações são da Agência Brasil.
Fonte: Portal do Trânsito

sábado, 4 de agosto de 2018

Autoescola Dinâmica: Examinador de Trânsito, quem é esse profissional?

Todo candidato à Primeira Habilitação vai, em algum momento, entrar em contato com o Examinador de Trânsito. Quem é esse profissional, afinal de contas?
Foto: Correio Regional adaptada
A formação do Examinador é determinada pela Resolução 358 do CONTRAN que exige dos candidatos Ensino Superior Completo, ser maior de 21 anos e ter curso de Capacitação como Instrutor de Trânsito. O curso conta com a carga horária de 28 horas. Para desempenhar a atividade de Examinador de Trânsito, o candidato depende de legislação específica dos órgãos de trânsito (DETRAN) de cada estado, que são os responsáveis pela emissão da credencial que vai permitir o exercício da profissão.
O candidato à primeira habilitação, depois de cumprir todo os procedimentos anteriores ao exame prático no DETRAN, vai encontrar esse profissional que, grande parte das vezes assusta. Regra geral, são sérios e silenciosos. Isso tem motivo? Há alguma determinação para que não socializem com os candidatos? De onde vem essa “cara fechada” durante todo o exame? Exame que, grande parte das vezes, parece durar um século! Muitos candidatos relatam que “deu um branco”, parecem ter esquecido tudo o que aprenderam com o instrutor no momento que olham para o examinador: o resultado, muitas vezes, é a reprovação no exame.
Uma pesquisa realizada com examinadores, foram colocadas algumas questões acerca disso e as respostas trazem uma luz a respeito do comportamento desses profissionais. Questionados sobre haver ou não orientação por parte do DETRAN ou durante o curso de formação de como agir durante o exame, William Torres, examinador credenciado pelo DETRAN/SP diz que:
“Falam brevemente sobre o contato com o candidato, deixando claro a questão da educação e cordialidade, porém, que devemos ter o mínimo de contato com o candidato, uma vez que por serem em sua grande parte jovens, podem acabar misturando as informações, chamam a atenção também para o cuidado com o tratamento com as mulheres.”
Já, a respeito das orientações no curso de formação de examinador assegura que “a formação é bastante falha em relações humanas, mas há preocupação com o quesito respeito e seriedade”. Torres aponta ainda falhas no processo. “Os profissionais deveriam ser melhor preparados em questões como empatia e educação, afinal, o examinador deve lembrar sempre quando foi fazer a primeira habilitação ou mesmo quando foi realizar adição de categoria”, explica.
Estes profissionais, assim como os Instrutores das aulas práticas, estão sempre expostos a riscos no trânsito, mesmo que o veículo tenha comando duplo, por estarem com um candidato não habilitado ao volante, além da pouca experiência dada pelas aulas práticas. Entretanto, o maior peso fica dividido entra a inexperiência do condutor somado ao seu nervosismo por estar sendo avaliado.Como isso é encarado pelos examinadores?
“Vez por outra há outros veículos disputando o espaço com o veículo de exame, por diversas vezes os demais condutores simplesmente jogam o carro na frente do veículo de exame, piorando a situação do candidato, que não é fácil, o risco está presente o tempo todo, a tensão é alta”, pontua o examinador.
E a educação para o trânsito pode ser praticada pelo examinador durante o exame?
Essa é uma questão interessante, tendo em vista que é proibido a esses profissionais interferir na realização do exame dando dicas, assim sendo, a educação para o trânsito, pelo menos durante o exame, não existe. Muito examinadores, após o encerramento do exame, pontuam algumas falhas e até os acertos dos candidatos. Aí sim atuam como educadores. Mas não é regra geral.
O que se percebe é que os candidatos a primeira habilitação, por desconhecerem esses profissionais, por, até então, estarem sendo orientados por um instrutor que dá dicas o tempo todo – afinal, esta é a função do profissional – chegam ao exame e, ao se depararem com uma pessoa séria, que orienta e explica o que deve ser feito e o que será cobrado de forma bastante direta e objetiva, se desestruturam. Até um condutor experiente se sente inseguro, que dirá um candidato que está sendo avaliado pela primeira vez!
Afinal, esses profissionais são educadores?
Independente da rigidez, das exigências e cobranças durante os exames que, diga-se de passagem, regras que não foram criadas por eles, merecem o nosso respeito pois, assim como o instrutor prático, esse profissional está exposto a riscos e tensão o tempo todo. Muitas vezes até mais que o instrutor uma vez que, a tensão do exame para o condutor inexperiente, pode resultar em um acidente grave.
De uma certa forma são educadores pois são os profissionais que exercem a função de examinar os novos condutores que, amanhã ou depois, estarão no trânsito das nossas cidades. Precisam fazer isso de forma mais isenta possível. Na ponta da sua caneta, na ficha onde registram os erros e acertos dos candidatos, está parte do futuro do nosso caótico trânsito. A responsabilidade que lhes pesa nos ombros é muito grande. Podem ser responsáveis por, em poucos minutos de exame, deixar passar alguma falha importante que pode trazer mais morte ao trânsito brasileiro.
Fonte: Portal do Trânsito 

segunda-feira, 30 de julho de 2018

Autoescola Dinâmica: Ford patenteia tecnologia para detectar motociclistas que trafegam nos corredores

A patente descreve um sistema que usa câmeras e um algoritmo simples para detectar motociclistas que se aproximam de um veículo entre as pistas

Tráfego no corredor
Foto: Arquivo Tecnodata

Motociclistas que trafegam entre as faixas é uma prática comum em todo o mundo, porém, o risco de acidentes é muito alto, devido a vários fatores como imprudência e, principalmente, o ponto cego que dificulta a visão dos condutores. Para ajudar a resolver esse problema, engenheiros da Ford patentearam um sistema que usa câmeras e outros sensores para ajudar um condutor a detectar motociclistas que transitam entre as faixas.
A patente da Ford usa um trio de câmeras voltadas para trás ligadas a um controlador que se conecta com outros recursos de assistência avançada de motorista do veículo para acionar a direção automática ou a frenagem quando uma motocicleta é detectada na região entre pistas.
Segundo a empresa, essa tecnologia é ótima para carros com motoristas, mas é fundamental para futuros veículos sem motorista. Atualmente, a maioria das plataformas automobilísticas autônomas em testes ainda tem dificuldade em detectar motociclistas no trânsito, o que significa que um carro autônomo que inicia uma mudança de pista súbita pode ter consequências reais – até mortais – para os motociclistas.
“Se a Ford desenvolver completamente esse sistema, isso pode representar uma redução significativa do número de acidentes envolvendo as motocicletas no trânsito”, argumenta Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.
Corredor: pode ou não pode
Essa é uma dúvida muito comum e alvo de muita polêmica. Afinal de contas, as motos podem trafegar pelos corredores? De acordo com os especialistas ouvidos pelo Portal, essa é uma prática legal.
“Embora ainda muitos achem que esta é um conduta irregular, até mesmo a maioria dos motociclistas, ela não é. O veto do artigo 56 do CTB pelo então Presidente Fernando Henrique tornou o trafegar por entre os carros em faixas de rolamento paralelas uma conduta absolutamente legal. Cabe destacar que trafegar pelo chamado “corredor” não pode ser confundido com “costurar” pelas vias, este último comportamento evidentemente é caracterizado como direção perigosa”, explica Gisele Flores, especialista do Instituto Sobre Motos (ISM), que é a favor do uso dos corredores.
Julyver Modesto de Araújo, mestre em Direito do Estado e comentarista do CTB Digital, também diz que o fato do artigo 56 ter sido vetado pelo Presidente da República à época, justifica a permissão do tráfego nos corredores.

”Como ele PROIBIRIA a condução de motocicletas nos corredores formados entre veículos, a falta de proibição equivale à permissão deste tipo de comportamento (o que é reforçado, inclusive, pelas razões de veto, em que se citou a agilidade da motocicleta como um de seus principais “benefícios”)”, explica Araújo.
Foto: Portal do Trânsito 

quinta-feira, 26 de julho de 2018

Autoescola Dinâmica: Projeto suspende norma do Contran para caminhões basculantes


Por Agência de Notícias.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 914/18, do deputado Covatti Filho (PP-RS), susta a aplicação da Resolução 563/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu normas de segurança para a circulação de caminhões e equipamentos rodoviários com carrocerias basculantes — usadas para despejar cargas. De acordo com o autor do projeto, a norma do Contran não é razoável e impõe gastos elevados e exigências descabidas a municípios, cooperativas, construtoras e toda a cadeira produtiva que usa esses veículos.
Caminhão basculante
 Foto: Pixabay.com
Segundo a Resolução, o caminhão basculante precisa ter uma trava para impedir o acionamento involuntário do dispositivo que movimenta o compartimento de carga. Esse equipamento só poderá ser acionado mediante dois comandos.
É preciso haver também um aviso visual e sonoro para alertar o operador sobre o acionamento da caçamba; ou, como alternativa, um controle que impeça o caminhão de trafegar a mais de 10 quilômetros por hora quando o movimento da carroceria for acionado.
Outras exigências
Outras exigências são: fixação de aviso de segurança no para-brisa; uso de manual de operação do equipamento; e apresentação anual do Certificado de Segurança Veicular para o licenciamento. Sem o atendimento de todos esses requisitos, os caminhões não podem circular.
Covatti Filho argumenta que não é justo impor, aos municípios, um custo para instalar novos equipamentos em maquinários já sucateados e ultrapassados. O deputado considera que as exigências deveriam valer apenas no caso de veículos fabricados depois da resolução do Contran.
“Não há nenhuma razão ou bom senso na resolução do Contran. Muito pelo contrário, é gritante a incoerência”, argumenta o autor do projeto. Segundo ele, já existe o entendimento, por parte de juristas, de que “condutas desarrazoadas ou bizarras” não podem fazer parte do ordenamento jurídico, pois as normas precisam ser elaboradas com sensatez e prudência.
Tramitação
O projeto, que precisa ser votado no Plenário da Câmara, será analisado antes pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
As informações são da Agência Câmara
Fonte: Portal do Trânsito 

sábado, 21 de julho de 2018

Autoescola Dinâmica: Chave digital destranca carro e inicia motor; conheça a novidade

A tecnologia possibilita que consumidores transfiram para o celular as ações normalmente executadas pela chave física

Chave do carro
                              Foto: Freeimages.com
Perdeu a chave do carro? No futuro, não será mais necessário buscar assistência para entrar no veículo. É o que prometem empresas de tecnologia e montadoras de veículos. Elas formam um consórcio nos Estados Unidos que apresentou a chamada chave digital. Com o próprio celular, o motorista tem a opção de destravar o veículo e liberar o acesso à cabine e ao banco de passageiros.
A organização que promove a conectividade dentro do ambiente veicular explicou que a chave digital (digital key, em inglês) está na geração 1.0. O envolvimento de gigantes da informática permitiu criar um padrão que tem como pilar a segurança digital, para evitar que criminosos invadam o sistema do carro.
A tecnologia possibilita que consumidores transfiram para o celular as ações normalmente executadas pela chave física. Para tanto, é necessário que o telefone tenha o recurso de NFC, uma forma de conexão que requer proximidade para funcionar. Ela permite a comunicação entre o smartphone e o veículo. O NFC também impede que pessoas distantes consigam acesso ao carro.
O consórcio prevê quatro cenários para a chave 1.0: trancar o carro; destrancá-lo; dar partida no motor; e compartilhar o acesso ao veículo. O chamado “ingresso passivo” estabelece que o sistema perceba a presença do usuário e libere as portas automaticamente, sem necessidade de interação.
As maiores empresas do setor estão envolvidas no desenvolvimento da ferramenta. Do lado das montadoras, é notável a presença de Audi, BMW, GM, Hyundai e Volkswagen. Dentre as fabricantes de celular, destacam-se  Apple, LG e Samsung.
O material de divulgação cita a conveniência e facilidade de interagir com o veículo a partir de um dispositivo que está sempre à mão. De acordo com o consórcio, a tecnologia vai funcionar independentemente do carro ou do sistema do telefone.
Redes de aluguel de carros de passeio ficaram animadas com a finalização da primeira etapa da chave virtual, visto que clientes terão mais rapidez para sair da loja com o veículo escolhido. Em um documento científico, a entidade ressaltou que a mesma tecnologia poderá ser empregada no futuro por outros setores – como hotéis, imobiliárias, gerenciamento de frotas e compartilhamento de carros.
Também é ressaltado que a chave tradicional continuará existindo, ao menos na primeira fase de implementação da novidade.
O que acontece quando o carro é vendido? Esta hipótese também foi pensada pelos criadores do projeto. Segundo a documentação, o novo dono poderá revogar todas as chaves digitais provisionadas pelo antigo proprietário.
Experimentos com a versão 1.0 da tecnologia estão em andamento. A expectativa é de que a versão 2.0, com um novo protocolo de autenticação, seja liberada em 2019. As informações são da Agência CNT de Notícias.

Fonte: Portal do Trânsito 

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Autoescola Dinâmica: Profissão de despachante vai ser regulamentada ainda neste ano, informa diretor do Denatran

Regulamentação ocorrerá por meio de resolução do Contran. Tema foi discutido em audiência pública na Câmara

Despachantes do Detran
Foto: Arquivo Tecnodata

Entre setembro e outubro deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai emitir uma resolução para regulamentar a profissão de despachante. O anúncio foi feito na quarta-feira (11) pelo diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maurício Pereira, em audiência promovida pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
Despachante é o profissional que encaminha e faz tramitar papéis junto a repartições públicas, especialmente para obtenção de registros e licenças.
O presidente do Conselho Nacional dos Despachantes Documentalistas do Brasil, Gilberto Alvim, afirmou que a ausência de regulamentação gera insegurança. “Cada estado, cada governo pensa de uma maneira. Às vezes, temos dificuldade de ter um diálogo com os Detrans. Eles acham que falta uma norma para que deem mais espaço aos despachantes.”
Maurício Pereira concordou que, com a regulamentação da atividade, o serviço prestado à população se tornará mais seguro. O diretor do Denatran explicou que existe dificuldade de acesso e do exercício regular do ofício do despachante em alguns locais do País, enquanto em outros há o reconhecimento pleno da profissão.
“Seria leviano citar um ou outro estado neste momento, já que são apontadas dificuldades em inúmeras localidades. Nosso intuito é efetivamente acabar com esses empecilhos”, declarou.
Legislação
A resolução do Contran não vai alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), algo que só seria possível por meio de uma lei.
Tramita na Câmara um projeto (apensado ao PL 8085/14) que inclui o despachante no código, mas a resolução, lembrou o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), cumpriria a função de regulamentar a profissão.
Na avaliação do parlamentar, que foi um dos solicitaram a audiência pública, a lei seria algo complementar: “É a cereja do bolo. Um detalhe especial, porém não há necessidade. Já existe legislação”.
Uma lei de 2002 (10.602/02) criou o Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil, com função de fiscalizar e estabelecer normas para a atividade. A minuta da resolução do Contran que regulamenta a atividade de despachante será analisada pela Advocacia-Geral da União (AGU) antes de ser votada pelo conselho de trânsito.As informações são da Agência Câmara. 
Fonte: Portal do Trânsito

quarta-feira, 4 de julho de 2018

Autoescola Dinâmica: CNH digital começa a ser oferecida nesta terça-feira pelo Detran na Bahia

Novidade estará disponível para condutores que possuem CNH impressa no formato atual, com QR Code, e para o habilitado que tem certificado digital, segundo órgão.


CNH digital começa a ser oferecida nesta terça-feira pelo Detran-BA (Foto: Reprodução/Jornal Hoje)

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia ( Detran-BA) informou que passa a oferecer, nesta terça-feira (3), a versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A novidade está disponível para condutores que possuem a CNH impressa no formato atual, com QR Code (código de barras bidimensional), e para o habilitado que tem certificado digital.

A taxa do serviço custa R$ 67,10, com isenção para quem tiver o certificado. Um documento não exclui o outro, explicou o órgão. Com isso, a carteira impressa continua valendo.

O motorista que possui a CNH antiga deve procurar o órgão e tirar uma segunda via ou fazer a renovação do documento, para adquirir a versão com QR Code e ter direito à carteira digital.

Para acessar a CNH-e, o motorista precisa se cadastrar no portal do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que enviará por e-mail um link de ativação do serviço e criação de uma senha.

Depois, é preciso baixar o aplicativo da CNH-e no celular, disponível nos sistemas iOs e Android.

Licenciamento

O Detran-BA também informou que, a partir de terça-feira (3), após o pagamento do licenciamento, o documento poderá ser retirado no órgão, sem custo, no prazo de 48 horas. Quem não optar pela modalidade, deverá aguardar a entrega gratuita do licenciamento pelos Correios, em até 15 dias.


Fonte: G1 

AUTOESCOLA DINÂMICA-SOBREVIVÊNCIA

Que tenhamos a oportunidade de contar aos nossos descendentes que conseguimos sobreviver a guerras e pandemia.  Feliz e próspero ano de 2021...