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sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Autoescola Dinâmica: Mortes em acidentes de trânsito caem 14% nos últimos dez anos

Mortes em acidentes de trânsito
Fonte: Tecnodata

Maior redução no número de óbitos no trânsito foi registrada na região Sudeste.


O número de mortes por acidentes de trânsito no Brasil caiu 14% desde a implementação da Lei Seca, em 2008. De acordo com o Sistema de Informações de Mortalidade do Ministério da Saúde, foram registrados 32.615 óbitos do tipo em 2017, contra 38.273 dez anos atrás.
A redução da quantidade de vítimas fatais foi registrada em três regiões: Centro-Oeste (-13,6%), Sudeste (-31,6%); e Sul (-13,6%), enquanto houve aumento no Norte (+16%) e no Nordeste (+6,3%). Entre 2008 e 2017, o indicador saiu de 3.927 para 3.390 mortes no Centro-Oeste; de 15.189 para 10.378 no Sudeste; de 7.157 para 5.816 no Sul; de 2.718 para 3.159 no Norte e de 9.282 para 9.872 no Nordeste.
Em comparação com 2012, quando a lei ficou mais rígida e aumentou a multa para motoristas que dirigiam alcoolizados, a diferença foi ainda maior. Naquele ano, foram 44.812 vítimas fatais, 12.197 a mais que no ano passado. Entretanto, o número de internações ligadas a acidentes de trânsito cresceu nos últimos dez anos: em 2008, 95.216 condutores, passageiros e pedestres foram internados no Sistema Único de Saúde (SUS). Em 2017, foram 181.120. As informações são do Ministério da Saúde
Fonte: Portal do Trânsito 

sábado, 11 de agosto de 2018

Autoescola Dinâmica: Lei do frete é sancionada, mas anistia à multa é vetada

Há previsão de punição para quem não seguir a tabela a partir de 20 de julho deste ano


Por Agência de Notícias
O presidente Michel Temer sancionou, com um veto, a Lei 13.703/18 que estabelece a Política de Frete Mínimo para o Transporte Rodoviário de Cargas. A política foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país em maio. Foi vetado o parágrafo que previa anistia a multas judiciais e de trânsito aplicadas durante a greve dos caminhoneiros.
O texto da lei está publicado na edição de ontem (9) do Diário Oficial da União e não fixa os valores, mas cria as regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso, levando em conta fatores como os custos referentes ao óleo diesel, pedágios e especificidades das cargas.
A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
A ANTT publicará duas vezes por ano, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho, uma norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. A norma será válida para o semestre em que for editada. Uma primeira tabela foi publicada pela ANTT em maio.
Sempre que o preço do óleo diesel tiver oscilação superior a 10% no mercado nacional, em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
O texto especifica que a fixação dos pisos mínimos deverá contar com a participação das partes envolvidas, como representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.
Pela lei, fica vedado qualquer acordo ou convenção – individual, coletiva, de entidade ou representação – que resulte em pagamento menor que o piso mínimo estabelecido.
Há previsão de punição para quem não seguir a tabela a partir de 20 de julho deste ano. O infrator terá que indenizar o transportador em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido. Serão anistiadas as indenizações decorrentes de infrações ocorridas entre 30 de maio de 2018 e 19 de julho de 2018.
Veto
Em maio, o governo editou a medida provisória que prevê o valor mínimo do frete como parte do acordo com os caminhoneiros para encerrar a paralisação. Durante a tramitação no Congresso Nacional, os parlamentares incluíram no texto um artigo para anistiar multas recebidas pelos caminhoneiros e empresas transportadoras durante a greve da categoria. O trecho, vetado pelo presidente Michel Temer, estabelecia que seria concedida anistia às multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro e em outras normas ou decisões judiciais, aplicadas em decorrência das paralisações dos caminhoneiros nas manifestações ocorridas entre 21 de maio e 4 de junho de 2018.
Na razão do veto, o governo justifica que há inconstitucionalidade na anistia. “A aplicação das multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro foram impostas por decisão judicial cautelar em tutela provisória e em função do poder de polícia do Estado. Deste modo, além de representar ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro como requisito de validade. Por estas razões, impõe-se o veto”.
Marun
O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, comentou o veto, após participar de cerimônia no Palácio do Planalto.
“Foi um momento muito grave, que teve consequências dramáticas para o povo brasileiro como um todo e não podemos agora, passadas algumas semanas, agir como se nada tivesse acontecido”, completou. Segundo ele, aqueles que se sentirem prejudicados podem recorrer à Justiça. As informações são da Agência Brasil.
Fonte: Portal do Trânsito

sábado, 4 de agosto de 2018

Autoescola Dinâmica: Examinador de Trânsito, quem é esse profissional?

Todo candidato à Primeira Habilitação vai, em algum momento, entrar em contato com o Examinador de Trânsito. Quem é esse profissional, afinal de contas?
Foto: Correio Regional adaptada
A formação do Examinador é determinada pela Resolução 358 do CONTRAN que exige dos candidatos Ensino Superior Completo, ser maior de 21 anos e ter curso de Capacitação como Instrutor de Trânsito. O curso conta com a carga horária de 28 horas. Para desempenhar a atividade de Examinador de Trânsito, o candidato depende de legislação específica dos órgãos de trânsito (DETRAN) de cada estado, que são os responsáveis pela emissão da credencial que vai permitir o exercício da profissão.
O candidato à primeira habilitação, depois de cumprir todo os procedimentos anteriores ao exame prático no DETRAN, vai encontrar esse profissional que, grande parte das vezes assusta. Regra geral, são sérios e silenciosos. Isso tem motivo? Há alguma determinação para que não socializem com os candidatos? De onde vem essa “cara fechada” durante todo o exame? Exame que, grande parte das vezes, parece durar um século! Muitos candidatos relatam que “deu um branco”, parecem ter esquecido tudo o que aprenderam com o instrutor no momento que olham para o examinador: o resultado, muitas vezes, é a reprovação no exame.
Uma pesquisa realizada com examinadores, foram colocadas algumas questões acerca disso e as respostas trazem uma luz a respeito do comportamento desses profissionais. Questionados sobre haver ou não orientação por parte do DETRAN ou durante o curso de formação de como agir durante o exame, William Torres, examinador credenciado pelo DETRAN/SP diz que:
“Falam brevemente sobre o contato com o candidato, deixando claro a questão da educação e cordialidade, porém, que devemos ter o mínimo de contato com o candidato, uma vez que por serem em sua grande parte jovens, podem acabar misturando as informações, chamam a atenção também para o cuidado com o tratamento com as mulheres.”
Já, a respeito das orientações no curso de formação de examinador assegura que “a formação é bastante falha em relações humanas, mas há preocupação com o quesito respeito e seriedade”. Torres aponta ainda falhas no processo. “Os profissionais deveriam ser melhor preparados em questões como empatia e educação, afinal, o examinador deve lembrar sempre quando foi fazer a primeira habilitação ou mesmo quando foi realizar adição de categoria”, explica.
Estes profissionais, assim como os Instrutores das aulas práticas, estão sempre expostos a riscos no trânsito, mesmo que o veículo tenha comando duplo, por estarem com um candidato não habilitado ao volante, além da pouca experiência dada pelas aulas práticas. Entretanto, o maior peso fica dividido entra a inexperiência do condutor somado ao seu nervosismo por estar sendo avaliado.Como isso é encarado pelos examinadores?
“Vez por outra há outros veículos disputando o espaço com o veículo de exame, por diversas vezes os demais condutores simplesmente jogam o carro na frente do veículo de exame, piorando a situação do candidato, que não é fácil, o risco está presente o tempo todo, a tensão é alta”, pontua o examinador.
E a educação para o trânsito pode ser praticada pelo examinador durante o exame?
Essa é uma questão interessante, tendo em vista que é proibido a esses profissionais interferir na realização do exame dando dicas, assim sendo, a educação para o trânsito, pelo menos durante o exame, não existe. Muito examinadores, após o encerramento do exame, pontuam algumas falhas e até os acertos dos candidatos. Aí sim atuam como educadores. Mas não é regra geral.
O que se percebe é que os candidatos a primeira habilitação, por desconhecerem esses profissionais, por, até então, estarem sendo orientados por um instrutor que dá dicas o tempo todo – afinal, esta é a função do profissional – chegam ao exame e, ao se depararem com uma pessoa séria, que orienta e explica o que deve ser feito e o que será cobrado de forma bastante direta e objetiva, se desestruturam. Até um condutor experiente se sente inseguro, que dirá um candidato que está sendo avaliado pela primeira vez!
Afinal, esses profissionais são educadores?
Independente da rigidez, das exigências e cobranças durante os exames que, diga-se de passagem, regras que não foram criadas por eles, merecem o nosso respeito pois, assim como o instrutor prático, esse profissional está exposto a riscos e tensão o tempo todo. Muitas vezes até mais que o instrutor uma vez que, a tensão do exame para o condutor inexperiente, pode resultar em um acidente grave.
De uma certa forma são educadores pois são os profissionais que exercem a função de examinar os novos condutores que, amanhã ou depois, estarão no trânsito das nossas cidades. Precisam fazer isso de forma mais isenta possível. Na ponta da sua caneta, na ficha onde registram os erros e acertos dos candidatos, está parte do futuro do nosso caótico trânsito. A responsabilidade que lhes pesa nos ombros é muito grande. Podem ser responsáveis por, em poucos minutos de exame, deixar passar alguma falha importante que pode trazer mais morte ao trânsito brasileiro.
Fonte: Portal do Trânsito 

AUTOESCOLA DINÂMICA-SOBREVIVÊNCIA

Que tenhamos a oportunidade de contar aos nossos descendentes que conseguimos sobreviver a guerras e pandemia.  Feliz e próspero ano de 2021...