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segunda-feira, 30 de abril de 2018

AUTOESCOLA DINÂMICA: DETRAN PROMOVE CAMPANHA DO “MAIO AMARELO” PELA REDUÇÃO DE MORTES NO TRÂNSITO

Fonte: Detran-BA

Estudos do Observatório Nacional de Segurança Viária (Onsv) apontam que 90% dos acidentes nas ruas e estradas do país são causados por falha humana, com quase 40 mil mortes por ano. Para envolver a sociedade na discussão de iniciativas que reduzam as estatísticas alarmantes, instituições públicas e privadas ligadas ao setor participam do movimento “ Maio Amarelo”, que este ano traz o tema “Nós somos o trânsito”.
Na Bahia, a campanha de promoção do “Maio Amarelo” será aberta pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), na próxima quarta-feira (2), às 8h30, no Centro de Convenções do Hotel Fiesta, em Salvador. No evento, serão apresentados os resultados do Pró-Vítimas, programa que acolhe vítimas de acidentes, e um levantamento sobre o perfil dos mototaxistas que procuram os cursos da Escola Pública de Trânsito (Eptran). O órgão também vai anunciar novos serviços para o cidadão, como o pagamento e parcelamento de multas e licenciamento com cartões de débito e crédito.
Na programação da campanha do Detran, estão gincanas de tráfego, blitzes educativas em bares e restaurantes e fiscalização da Lei Seca, na capital e municípios da região metropolitana. A Eptran vai oferecer o curso de atualização para mototaxistas e oficinas pedagógicas dirigidas ao público infantil. “Teremos atividades diárias para envolver o maior número de pessoas possível na luta contra a epidemia do trânsito. 
Diretores, coordenadores, servidores e parceiros do departamento irão atuar na promoção da cultura pela valorização da vida, que desenvolvemos durante todo ano, mas que em maio tem um apelo mais forte”, explicou o diretor de Educação do Detran, Carlos Moura. Fonte: Detran-BA. 

Fontehttp://www.detran.ba.gov.br/noticias/2018-04-27/detran-promove-campanha-do-maio-amarelo-pela-reducao-de-mortes-no-transito

sexta-feira, 20 de abril de 2018

AUTOESCOLA DINÂMICA: CONHEÇA A TABELA DE VALORES DE MULTA ATUALIZADA DE 2018

Fonte: Google imagens adaptada 

Você sabe quanto custa as infrações de trânsito e o valor de ponto de cada uma? Não! Pensando nisso, a Autoescola Dinâmica resolveu esclarecer para vocês, condutores, motoristas e futuros habilitados. Mas antes de tudo, precisamos esclarece o que é infração de trânsito. Quando o condutor inobservância qualquer norma regulamentar do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de qualquer órgão complementar ou das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é configurado infração de trânsito. 


As infrações mais comum de serem cometidas são as de excesso de velocidade e não respeitar as sinalizações regulamentares. A infração pode ser flagrada e encaminhada à autoridade de trânsito por aparelho eletrônico, aparelhos audiovisuais ou por qualquer meio tecnológico disponível além dos agentes de trânsitos. Para se livrar dessa punição, basta ficar atento as normas estabelecidas no trânsito e colocar em pratica o que é adquirido nas aulas de legislação e nas demais disciplinas que são ministradas nas autoescolas. 

O CTB prevê penalidades como a advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH e a obrigatoriedade de frequentar um curso de reciclagem. A mais comum de ser aplicada é a multa pecuniária culminada com a perca de pontos no prontuário da CNH. 

A medida administrativa é o ato praticado pelas autoridades de trânsito a fim de impor pena (punição), seguindo as normas e procedimentos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Trânsito. São elas: Remoção do veículo, Retenção do veículo, Recolhimento da CNH, Recolhimento da permissão para dirigir, Recolhimento do Certificado de Registro, Recolhimento do Certificado do Licenciamento Anual, Transbordo do excesso de carga, Aplicação do bafômetro, Perícia de substância entorpecente e a posterior restituição aos proprietários, após o pagamento das multas e encargos relacionados à infração.

Já as infrações que são punidas com multa estão divididas em 4 categorias, de acordo com a gravidade. São elas: Infração de natureza gravíssima (onde o condutor perde 7 pontos na carteira), Infração de natureza grave (o condutor perde 5 pontos na carteira), Infração de natureza média (o condutor perde 4 pontos na carteira), Infração de natureza leve (o motorista perde 3 pontos na carteira). Veja os valores atualizados das multas em 2018

Fonte:  
Disponível em: https://eutenhodireito.com.br/tabela-2018-valores-tipos-multa-de-transito/



terça-feira, 17 de abril de 2018

AUTOESCOLA DINÂMICA: UM POUCO DA HISTÓRIA DA CNH NO BRASIL



UM POUCO DA HISTÓRIA DA CNH NO BRASIL: DA PGU À CNH 



Prontuário Geral Único (PGU)
Foto: wikimedia
O número de veículos automotores cresceu exponencialmente e este aumento provocou algumas complicações na circulação dos automóveis dentro das cidades e tal necessidade fez com que surgissem as normas referentes à circulação. Decretos que versavam sobre a temática e leis foram surgindo ao longo do tempo até chegar no atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para saber mais sobre a história da legislação de trânsito no Brasil, clique AQUI.

No Brasil, entre os anos de 1891 e 1994, se fazia necessário, para conduzir veículos automotor, o Prontuário Geral Único (PGU). Este era o documento de porte obrigatório que os condutores deviam portar, além deste, era obrigatório a apresentação da carteira de identidade, pois a PGU era um documento com muito pouca informação e não continha foto, logo ela não valia como documento de identidade. 
Mudanças foram feitas na legislação a fim de melhorar a segurança no trânsito. Em 1997, foi escrito o atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) este que está em vigor até os dias atuais. Tal lei alterou o processo de formação do condutor assim como alterou o formado da Carteira de Habilitação dando origem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que substituiu a velha e simplória PGU. 

CNH como documento de identificação
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Foto: Portal do trânsito 
Com a vigência do CTB, em 1998, os condutores passaram a migrar gradativamente para a CNH. Este novo modelo de documento exige uma formação diferente daquele doravante utilizado, disciplinas foram acrescentadas no processo de formação a fim de qualificar o condutor às adversidades do trânsito.  Quem ainda possui a PGU precisa passar por uma autoescola para fazer o curso de renovação e só então pode migrar para a CNH. 


O novo modelo de habilitação se apresenta subdividida entre 5 categorias que habilita o condutor a conduzir veículos distintos levando em consideração suas especificidades. Além de dá ao condutor o direito de dirigir, a CNH é válida como carteira de identidade, inclusive, mesmo estando fora da validade, neste caso, vale tão somente como carteira de identidade, não podendo o condutor dirigir com ela vencida há mais de 30 dias. Saiba mais AQUI. 

A CNH não é apenas um documento, é um direito àqueles que passarem por um processo de formação do qual nele serão ministrados aulas de Legislação de trânsito, Direção defensiva, Meio ambiente, cidadania e convívio social, Noções de primeiros socorros e Noções de Mecânica e logo em seguida submetidos a avaliações para só então fazerem jus a este direito. 

Fontes:
Disponivel em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Carteira_Nacional_de_Habilita%C3%A7%C3%A3o
Disponivel em: http://portaldotransito.com.br/noticias/oficio-do-contran-atesta-cnh-como-documento-de-identificacao-mesmo-vencida/
Disponivel em: https://www.estudopratico.com.br/cnh-carteira-nacional-de-habilitacao/

sábado, 14 de abril de 2018

AUTOESCOLA DINÂMICA: CONHEÇA A IMPORTÂNCIA DO CAPACETE PARA O MOTOCICLISTA

SEU USO PREVINE CERCA DE 69% DOS TRAUMATISMOS CRÂNIO-ENCEFÁLICOS E 65% DOS TRAUMATISMOS DA FACE


uso do capacete.png
Fonte: Viver Seguro no Trânsito 
Somente no primeiro trimestre de 2018, 4.578 motociclistas morreram no trânsito brasileiro. Outros 50.469 adquiriram sequelas permanentes. Os dados são da edição de março do Boletim Estatístico da Seguradora Líder, importante instrumento que ajuda a dimensionar a extensão dos danos causados pela violência no trânsito em todo o país. Mas o que podemos fazer para alterar essa realidade, pessoal? É bem simples: adotar, de forma urgente, medidas de segurança, como o uso do capacete. E é justamente para bater aquele papo sobre a importância desse equipamento que escrevemos esse post. Vem que só tem dica boa!

Obrigatoriedade do uso: uma linha do tempo

A obrigação do uso do capacete surgiu juntinho com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997, galera. Desde então, para circular nas vias públicas, seu uso é obrigatório tanto para condutor quanto para passageiro da motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados, devidamente afixado na cabeça pela cinta jugular e engate por debaixo do maxilar inferior. Em 2013, o uso do capacete ganhou novas vertentes: a Resolução nº 453/2013 veio para disciplinar o seu uso, estabelecendo quais modelos são permitidos e quais são proibidos. Um exemplo bem bacana que veio depois dessa Resolução são os capacetes do tipo "coquinho", proibidos pela legislação, que não atendem os requisitos mínimos de segurança.

Eficácia comprovada através dos números

É isso aí! Estudos que avaliaram a eficácia dos capacetes demonstraram que seu uso previne cerca de 69% dos traumatismos crânio-encefálicos e 65% dos traumatismos da face. Isso acontece porque o capacete minimiza os efeitos causados por impacto contra a cabeça do usuário no momento do acidente. Mas é importante lembrar: a eficácia do capacete está ligada diretamente à sua utilização correta, ou seja, afivelado e com todos os seus acessórios e complementos. Vale ficar de olho! =)

Escolhendo o capacete ideal

Para garantir a eficácia do capacete, o ideal é escolher o melhor modelo para você. Por isso, separamos algumas dicas bem bacanas para adquirir o capacete ideal:

- O primeiro passo é comprar um capacete que tenha o selo do Inmetro, pois essa é a garantia de que ele foi testado de acordo com as normas estabelecidas por um órgão de certificação competente;

- Busque comprar capacetes com cores claras para facilitar a visibilidade;

- Na hora de experimentar o capacete, veja se ele se encaixa simetricamente na sua cabeça, não inclinando para trás;

- Jamais compre capacetes usados: ele pode ter sofrido pancadas ou acidentes e você não conseguirá perceber o dano.

Fonte: Viver Seguro no Trânsito 

Disponível em: https://www.seguradoralider.com.br/Blog/Paginas/Postagem.aspx?IdPostagem=2920

sexta-feira, 13 de abril de 2018

AUTOESCOLA DINÂMICA: ONDE COMEÇA A VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO



ESTUDOS APONTAM QUE 90% DOS ACIDENTES OCORREM POR FALHAS HUMANAS


Causas dos acidentes
Foto: Cursos de trânsito
Segundo informações do Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito (PARADA), o Brasil ocupa o 5º lugar entre os países recordistas em acidentes de trânsito, ficando atrás apenas da Índia, China, EUA e Rússia.

Um estudo sobre o tema conduzido pelo Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) apontou que 90% dos acidentes ocorrem por falhas humanas. Desatenção dos condutores e desrespeito à legislação são comuns com motoristas trafegando com excesso de velocidade, usando celular, ignorando cinto de segurança ou capacete e consumindo bebidas alcoólicas.

Falhas no veículo representam apenas 5% das causas dos acidentes, sendo que as manutenções preventivas e corretivas são responsabilidades do condutor, podendo se associar esta causa a fator humano também.

Os 5% restantes estão ligados a problemas na via, tais como estradas mal sinalizadas ou pista com defeitos.

Com números alarmantes nos perguntamos onde o problema da violência do trânsito começa? Por que, afinal de contas, o fator humano é o grande culpado de um trânsito tão perigoso? Fonte: Cursos de  Trânsito.

quarta-feira, 11 de abril de 2018

AUTOESCOLA DINÂMICA: LAUDOS JÁ PODEM SER COMPRADOS NA 6 RETRAN EM SANTO ESTEVÃO

Foto: Ascom PMSE
O lavrador Gilmar Silva Araújo, 35 anos, morador da Várzea da Casa, foi e é o personagem que marca a primeira emissão de CNH pela 6ª Retran, em Santo Estevão. Hoje, todo o processo foi concluído e dentro de poucos dias a habilitação já estará em suas mãos.

Assim como Gilmar, os condutores de veículos a partir de agora podem contar com toda comodidade para retirar sua Carteira Nacional de Habilitação aqui mesmo na cidade.

“Estou maravilhado com tudo isso. Tudo feito aqui na cidade, sem precisar viajar e perder muitas horas em filas”, comemorou Gilmar, agora oficialmente habilitado à dirigir.
Para o prefeito Rogério Costa, que acompanhou a emissão da primeira CNH em Santo Estevão, o serviço é motivo de comemoração. “Os serviços disponíveis aqui no Retran garante mais conforto e acessibilidade para nosso povo. Seremos atendidos por pessoas daqui e o melhor, sem precisar se deslocar para outras cidades”, disse.

Mais serviços: Além da emissão de CNH, diversos outros serviços estão disponíveis para a população, tais como 1º laudo, renovação de CNH, troca de Ciretran (mudança de Estado), vistoria, transferência de propriedade, consulta de pontuação, selagem de placas e em breve, estará realizando provas via sistema informatizado.

Na sede do Retran Santo Estevão ainda estão disponíveis o serviço de mudança de característica veicular, comunicação de venda, 2ª via de CRV e CRLV, alteração de endereço e outros.

FONTE: Ascom PMSE

segunda-feira, 9 de abril de 2018

AUTOESCOLA DINÂMICA: ABRIL TERÁ MUDANÇA NA LEI DE TRÂNSITO, VEJA QUAL!

Fonte: Detran-BA
A Lei n° 13.546/2017, que entra em vigor no dia 18 de abril, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e amplia a pena para motorista que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. O condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções.
Atualmente, pelo CTB, os motoristas que praticarem lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, estão sujeitos a pena de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídio culposo, há um aumento de um terço da pena.
Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, crimes cometidos ao volante por condutores embriagados devem ser punidos com rigidez.
“Infelizmente vemos que a sensação de impunidade tem resultado um número crescente de tragédias no nosso País. Porém não basta mudar a lei, é preciso aumentar a fiscalização também”.
O especialista ressalta que a prevenção ainda é o melhor caminho. “A educação de trânsito na escola, através de programas educativos perenes, é capaz de mudar essa triste realidade que enfrentamos hoje”, afirma Mariano.
De acordo com o Governo Federal, a diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado pelo presidente Michel Temer. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar. Fonte: Portal do Trânsito. 

sábado, 7 de abril de 2018

AUTOESCOLA DINÂMICA: CONTRAN SUSPENDE RESOLUÇÃO QUE OBRIGAVA INSPEÇÃO VEICULAR

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Foto: diariodotransporte
Publicada no Diário Oficial da União de hoje (06), a Deliberação n.º 170/18, assinada pelo Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que suspende, por tempo indeterminado, a Resolução n.º 716/17, que implantaria a inspeção técnica veicular obrigatória a cada dois anos no Brasil.
A norma, segundo o Denatran à época da publicação da Resolução, tinha como objetivo trazer mais segurança ao trânsito, evitando acidentes causados pela pela falta de manutenção dos veículos. Além disso, o controle da emissão de gases poluentes e a redução de ruídos também entrariam na operação.
A justificativa para a suspensão da norma, segundo a Deliberação, é levar em consideração o interesse público que deve permear a atuação da Administração Pública e a necessidade de definir os requisitos para a realização da Inspeção Técnica Veicular para que os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal possam apresentar os seus cronogramas de implantação do referido Programa.
A inspeção veicular obrigatória já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro, mas ainda não tinha regulamentação nacional até o ano passado.
Essa é mais uma das medidas que entra em vigor e tempos depois é suspensa ou adiada pelo Contran. Nos últimos dois meses, essa tem sido uma prática recorrente do Contran.
Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, esse vai e vem é extremamente negativo.  “Paira no ar uma percepção coletiva de que o trânsito no nosso país “não tem pai nem mãe”. Cada vez que o cidadão brasileiro assiste estas inconsistências e indecisões na administração pública, todos perdemos. Aumentam as dúvidas, as incertezas e a confiança de que no Brasil, há inteligência, eficiência e políticas definidas na área de trânsito”, explica o especialista. Fonte: Portal do Trânsito. 

sexta-feira, 6 de abril de 2018

AUTOESCOLA DINÂMICA: HISTÓRIA DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO NO BRASIL


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Crédito: dailymail.co.uk
O Primeiro registro de uma norma reguladora de trânsito no Brasil se relata no ano 1910 necessariamente no dia 27 de outubro quando foi Publicado o Decreto nº 8.324. Em Seguida, foi publicado e Decreto Legislativo nº 4.460 de janeiro de 1922 que faz menção às construções das estradas, proibindo a circulação dos carros de boi, especificou comprimento e largura das cargas e dos veículos e regulamentou os “mata-burros” dando-lhe significados visando a passagem de veículos sem permitir a passagem de animais. 
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Fonte: http://www.camaracampanha.mg.gov.br
Na gestão do Presidente Washington Luiz com seu slogan “Governar é abrir estradas” incentivou a abertura de estrada criando o Decreto Legislativo nº 5.141 datado de 05 de janeiro de 1927 onde foi mencionado o auto caminhões pela primeira vez auto caminhões e criou o Fundo Especial para a Construção e Conservação de estradas de rodagem federais. O Decreto n° 18.223 de 24 de julho de 1928 composto de 93 artigos, aprovou a circulação internacional de automóveis no território brasileiro, trazendo inovações referentes à sinalização, à segurança do trânsito e à forma de atuação da polícia na estrada.

O primeiro Código Nacional de Trânsito foi instituído pelo Decreto Lei n° 2.994 em 28 de janeiro de 1941, entretanto não teve uma duração longa e foi revogado após oito meses depois foi revogado pelo Decreto Lei n° 3.651 de 25 de setembro de 1941 que deu nova redação criando o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) subordinado ao Ministério da Justiça, e os CRT (Conselhos Regionais de Trânsito) nas capitais dos Estados.

A Lei n° 5.108 de 21 de setembro de 1966 promulgou o segundo código nacional de trânsito composto de 131 artigos. Essa lei vigorou por 31 anos até a aprovação do atual CTB (Código de Trânsito Brasileiro), Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, mas entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998. O novo e atual Código de Trânsito Brasileiro trouxe muitas inovações, é composta de leis, decretos e resoluções respeitando a abrangência na posição hierárquica das leis.
Fonte: FRANZ, C.M. SEBERINO, J.R.V. A História do trânsito e sua evolução. Joenvile. p.17-19. 
Disponível em: http://www.transitobr.com.br/downloads/a_historia_do_transito_e_sua_evolucao.pdf CURIOSIDADE:

AUTOESCOLA DINÂMICA-SOBREVIVÊNCIA

Que tenhamos a oportunidade de contar aos nossos descendentes que conseguimos sobreviver a guerras e pandemia.  Feliz e próspero ano de 2021...