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sábado, 31 de março de 2018

AUTOESCOLA DINÂMICA : DETRAN SUSPENDE MAIS DE 27 MIL CNHS NA BAHIA

Decisão e lista com os nomes foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 24 de março

Foto:  Google imagem 
Mais de 27 mil condutores do estado da Bahia tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. A decisão e a lista dos nomes foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) no último sábado (24). (VEJA LISTA)


As pessoas foram punidas pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) em processos de suspensão do direito de dirigir por terem ultrapassado os 20 pontos na CNH. Os motoristas tiveram o documento suspenso com penas que variam entre um e dois meses e estão sendo notificados pelos correios. Ainda cabe recurso da decisão à  Junta Administrativa de Infrações (Jari), no prazo de 30 dias.

Quem não apresentar defesa deverá entregar a habilitação ao Detran, sob pena de receber uma punição maior. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a detenção do condutor, de seis meses a um ano, e multa, além de ficar sem dirigir pelo mesmo período que havia sido suspenso anteriormente, caso seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa. A ocorrência provoca a abertura do processo de cassação da carteira.

Para voltar a ser habilitado, o motorista deve cumprir a pena, fazer o curso de reciclagem em autoescola e ser aprovado no teste de legislação. O departamento tem intensificado a fiscalização para evitar que condutores irregulares continuem circulando nas vias

 Fonte: iBahia

domingo, 25 de março de 2018

AUTOESCOLA DINÂMICA: CONHEÇA MAIS SOBRE A CNH-e

A Bahia ainda não aderiu à CNH-e


O novo modelo digital da Carteira Nacional de Habilitação eletrônica CNH-e teve sua normatização pelo CONTRAN em sua resolução de n.° 598/2017 possuindo o mesmo valor jurídico que a impressa. O novo modelo de habilitação já pode ser usado pelos habilitados que teve sua emissão a partir de 02 de fevereiro de 2017 que possui o QR code em sua parte interna e os que não possui pode  solicitar a segunda via do documento ou esperar até sua renovação. 

A CNH-e possui todas as informações do documento tradicional, mas devem ficar atento com seu aparelho, pois caso esteja descarregado, será notificado pelo fato de não estar portanto a CNH. Não será necessário ter acesso à internet para acessar a CNH-e, apenas no primeiro acesso se tem esta exigência, ou seja, a CNH-e pode ser acessada off-line. Para cancelar ou mudar dados cadastrais, basta acessar o portal de serviço do DENATRAN sem a necessidade de se locomover até o DETRAN. 

O prazo para que todos os estados estivesse usando o serviço foi prorrogado para 1° de junho de 2018 o prazo anterior era ate 1° de fevereiro DE 2018 alguns estados já utiliza esse serviço entre eles: Goias que foi o primeiro, Acre, Alagoas,Distrito Federal, Espirito Santo,Maranhão, Mato Grosso do sul, Pernambuco , Rondônia, Rio Grande do Sul, Tocantis, Minas Gerais. A Bahia ainda não aderiu a CNH-e. Existe duas maneira para que os condutores possam  solicitar sua CNH eletrônica/digital. 

Para condutores que não possuem certificado digital

É obrigatório atualizar seu e-mail e seu telefone celular no Detran que poderá acontecer em qualquer atendimento presencial no Detran. Após atualizados dos dados, o condutor deverá efetuar seu cadastro no DENATRAN. Se ainda não fez, clique aqui;
Uma vez efetuado o cadastro, o condutor deverá selecionar no menu lateral esquerdo a aba da CNH Digital e selecionar a opção “ATIVAÇÃO”;
Após a ativação no cadastro DENATRAN, acessar a aba <MEUS DADOS> e inserir o número de CNH. Caso já esteja preenchido poderá avançar para a próxima etapa;
Baixar o aplicativo para celular “CNH Digital” do SERPRO na PlayStore para dispositivos android, ou Appstore para dispositivos iOS; e Realizar acesso com o CPF e senha pessoal.

Para condutores que possuem certificado digital

O condutor deverá acessar o site do Portal de Serviços do Denatran para fazer seu cadastro na instituição com o Token do Certificado Digital plugado no computador de acesso;
Uma vez efetuado o cadastro, o condutor deverá selecionar no menu lateral esquerdo a aba da CNH Digital, e selecionar a opção “ATIVAÇÃO”;
Após a ativação, no cadastro DENATRAN, acessar a aba <MEUS DADOS> e inserir o número de CNH. Caso já esteja preenchido poderá avançar para a próxima etapa;
Baixar o aplicativo para celular “CNH Digital” do SERPRO na PlayStore para dispositivos android, ou Appstore para dispositivos iOS; e Realizar acesso com o CPF e senha pessoal. 


Fontes: DETRAN e G1.

sábado, 17 de março de 2018

AUTOESCOLA DINÂMICA: MINISTÉRIO DAS CIDADES REVOGARÁ RESOLUÇÃO QUE ALTERA PROCEDIMENTOS PARA RENOVAÇÃO DA CNH


A NOTÍCIA FOI DIVULGADA EM NOTA DE ESCLARECIMENTO 


Na noite deste sábado, 17, o Ministério das Cidades informou que irá revogar a Resolução 726/18 que modifica o processo de habilitação inclusive que obriga os condutores a realizarem curso de aperfeiçoamento a fim de renovar a CNH. Veja nota na íntegra com grifo nosso: 

"Nota de esclarecimento: 
Ministério das Cidades revoga resolução que altera procedimentos para Renovação da CNH

Por determinação do ministro das Cidades, Alexandre Baldy, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Maurício Alves, revoga a resolução 726/2018 que torna obrigatória a realização e aprovação em Curso de Aperfeiçoamento para renovação da Carteira Nacional de Habilitação. 

A diretriz da atual gestão da Pasta tem por objetivo implementar ações e legislações que atendam às expectativas da população, no sentido de simplificar a rotina e levar conforto e praticidade a seu dia a dia. Esta ação acontece em conformidade com os objetivos do Governo Federal, de reduzir custos e facilitar a vida do brasileiro. 

Esclarecemos que a medida é tomada com todo respeito ao trabalho da Câmara Temática de Educação, Habilitação e Formação de Condutores, ao trabalho realizado pelo Contran e todos os profissionais envolvidos. Neste sentido, informa-se que os técnicos do Denatran, do Ministério das Cidades, seguirão na busca de alcançar o objetivo de promover a cada vez mais a segurança dos usuários de trânsito, mas sempre com  absoluto foco na simplificação da vida dos brasileiros e na constante busca pela redução de custos de forma a não afetar a rotina dos condutores que precisam renovar suas carteiras de habilitação/CNHs por todo o Brasil. 
A revogação acontece no próximo dia útil.
Alexandre Baldy 
Ministro das Cidades"

Fonte: Correio do Estado 

quinta-feira, 15 de março de 2018

AUTOESCOLA DINÂMICA: NOVA RESOLUÇÃO DO CONTRAN OBRIGA CONDUTORES A FAZER CURSO PARA RENOVAÇÃO DA CNH



Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) promove várias mudanças no modo de se obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até mesmo na forma de renovação dela, sendo este o ponto mais polêmico, o Art. 20 que diz. “Para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, o condutor deverá ter aprovação em curso de atualização ou de aperfeiçoamento”, isso implica em ter 15 horas aula, em uma autoescola e ainda fazer uma prova. Caso não consiga a aprovação, começa o processo novamente.


A Delegacia da Polícia Civil de Divinópolis, responsável pela emissão das CNH’s no município e região, disse que ainda não houve a publicação de uma diretriz para a resolução, prevista para entrar em vigor em 90 dias. A tendência é que as alterações sejam adiadas, devido as várias alterações necessárias. O delegado regional Dr Leonardo Pio pediu um prazo para a esta diretriz ser publicada.

Além dessa polêmica alteração na renovação da CNH, outras mudanças são previstas, como na hora de adicionar categorias, e o Art. 38, § 6º – O instrutor não poderá instruir mais de um aluno por vez. É prática comum um único instrutor ministrar aula para vários motociclistas simultaneamente e sobre o uso de tecnologias que ajudem na condução do veículo como: Câmera e sensor de ré; assistente de partida em rampa e outros. Ainda faltou liberar veículos com câmbio automático. Fonte: Tribunal Minas 



terça-feira, 13 de março de 2018

AUTOESCOLA DINÂMICA: NOVA RESOLUÇÃO DO DENATRAN ALTERA PROCESSO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EM TODO BRASIL


O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) publicou no dia 08 de março a Resolução 726/18, que regulamenta o processo de formação e habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, os cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento, especializados, preventivo e de reciclagem e a expedição de documentos de habilitação.
O novo texto substituirá, entre elas, as Resulação do CONTRAN 168/04, 185, 410, 169,285, 572, entre outras, e trará mudanças significativas no processo de formação de condutores em todo o país. Entrará em vigor em 90 dias, a partir da data de publicação. Confira a resolução na íntegra:  PDF-Diario-Oficial. Fonte: Sindauto-BA 

sábado, 10 de março de 2018

AUTOESCOLA DINÂMICA: NOVAS PLACAS PADRÃO MERCOSUL DISPENSARÃO O USO DE LACRES

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério das Cidades, publicou na edição de quinta-feira (08) do Diário Oficial da União a Resolução nº 729, de 06 de março de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o uso da placa de identificação veicular padrão Mercosul contendo selos federais, e chips de identificação, fabricados pela Casa da Moeda do Brasil, que terá vida útil relacionada à durabilidade da chapa.
Com a regulamentação, as placas terão elementos que permitem a identificação automática dos veículos, como QR Code e número de ID único, alterações no processo de fabricação das placas para coibir fraudes, além de cumprir o acordo internacional estabelecido na Resolução MERCOSUL/GMC Nº 33/2014.
Após a publicação da Resolução, apenas o Denatran poderá credenciar as empresas fabricantes de placas, diferentemente do modelo atual, de responsabilidade de cada órgão de fiscalização estadual (Detran).
Com isso, o custo da chapa será padronizado nacionalmente. Estudos técnicos indicam que o valor do custo de fabricação da placa será menor do que os praticados atualmente no mercado.
As empresas credenciadas precisarão desenvolver produtos em conformidade com as diretrizes presentes na Resolução, que serão apresentados a certificadoras credenciadas pelo Denatran.
Em caso de conformidade, é entregue ao fabricante o certificado para produção, com o envio de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica ao Denatran.
Com isso, as novas placas dispensarão o uso de lacres, em concordância com o Parágrafo 9 do Artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Resolução entrará em vigor após 180 dias da publicação, sendo obrigatório para os veículos novos que receberão o emplacamento, e para os que optarem por mudar o domicílio. A troca da chapa para veículos já emplacados será opcional até 2023.
Após essa data, todos os veículos brasileiros deverão conter a nova placa. Reboques, semirreboques, triciclos, motonetas, ciclos elétricos, quadriciclos, ciclomotores e tratores serão identificados apenas pela placa traseira.
Os chips compartilharão os dados com outros órgãos, permitindo integração com as polícias Federal, Rodoviária Federal e estaduais, facilitando em ocorrências de roubos e furtos, assim como com a Receita Federal e receitas estaduais, em situações de evasão de divisas, permitindo uma fiscalização de veículos de cargas e passageiros mais ampla. Os chips também proporcionarão acesso a sistemas de portões e cancelas, permitindo liberação automatizada em pedágios e estacionamentos.
Fonte:Brasil caminhoneiro 

quarta-feira, 7 de março de 2018

AUTOESCOLA DINÂMICA:CÂMARA APROVA SUSPENSÃO DE CNH PARA MOTORISTAS ENVOLVIDOS EM ROUBO DE CARGA

Câmara aprova suspensão de CNH para motoristas envolvidos em roubo de carga
Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade (arquivo)

Agência Brasil - A Câmara dos Deputados aprovou ontem (6) o Projeto de Lei 1.530/15 que prevê a pena de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o condutor condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho ou contrabando de mercadorias. O dispositivo legal também estabelece a suspensão da habilitação após decisão cautelar do juiz em pedido do Ministério Público. A medida segue para apreciação do Senado.

Para o autor do PL, deputado Efraim Filho (DEM-PB), a medida pretende assegurar às autoridades a garantia de sanções mais eficazes e mais ágeis. De acordo com o parlamentar, estimativas apontam prejuízos anuais de R$ 100 bilhões com o contrabando no país. Essas perdas envolvem tanto impostos não pagos quanto as perdas decorrentes do impacto no mercado de trabalho e em toda cadeia produtiva.

Segundo Efraim Filho, o cigarro é responsável por cerca de 68% de todo o contrabando no Brasil. “As perdas da indústria e do governo com o contrabando do cigarro chegam a R$ 6,4 bilhões. Destes, ao menos R$ 4,5 bilhões correspondem a perdas de arrecadação. Mas há enormes perdas em termos de incremento do risco à saúde dos consumidores, de ocupação das forças de segurança com a prevenção a tais práticas, e, até, com a corrupção que frequentemente acompanha o contrabando. Tais perdas são, em muito, aumentadas, se, ao cigarro, somarmos os produtos eletrônicos, os perfumes e as bebidas alcoólicas”, explicou o parlamentar na justificativa do projeto de lei.

No caso de condenação, o condutor somente poderá reaver a habilitação cinco anos depois de haver cumprido sua pena. No entanto, para voltar a dirigir, deverá requerer nova permissão para dirigir, como se estivesse obtendo sua primeira habilitação. “É uma perda efetiva [para um condutor que transporta produto de contrabando] e vai direto ao bolso do cidadão”, disse Filho.

A punição também se estende à pessoa jurídica que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos apreendidos de contrabando. O PL prevê a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), após processo administrativo. Assim como a lei estabelece o prazo para o condutor condenado reaver sua habilitação, os mesmos cinco anos são previstos para que a pessoa jurídica obtenha novamente o registro do CNPJ.
Cartazes
O PL também prevê que, na parte interna dos estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas alcoólicas, seja afixada uma advertência escrita com os seguintes dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie”. FONTE: Acorda cidade 

terça-feira, 6 de março de 2018

AUTOESCOLA DINÂMICA: PROJETO CRIA EXAME NACIONAL PARA INSTRUTORES E EXAMINADORES DE TRÂNSITO



Exame para instrutor
Foto: Lia de Paula/Agência Senado 
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentará exame obrigatório para avaliação de instrutores e examinadores de trânsito, de conteúdo único, a ser aplicado anualmente e de validade nacional. O exercício da atividade de instrutor ou examinador de trânsito dependerá de prévia aprovação no exame, conforme estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 5/2018.

A proposição, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), será analisada em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda o recebimento de emendas até o dia 16. Embora a Resolução 321/2009 do Conselho Nacional de Trânsito tenha instituído exame obrigatório para avaliação de instrutores e examinadores de trânsito no exercício da função em todo o território nacional, a sua efetiva aplicação não se deu de forma unificada, justifica o autor do projeto, que altera o artigo 156 da Lei 9.503/1997.

A responsabilidade pela aplicação dos exames, lembrou o senador, ficou a cargo dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal (Detrans). A solução adotada consistiu na disponibilização aos órgãos e entidades executivos de trânsito de sistema informatizado, com banco de questões, para geração aleatória dos exames.

“A proposta que ora apresento preconiza a realização de um ‘provão’ nacional que permitirá avaliar e comparar a qualidade da formação recebida nas diversas unidades da federação”, explica Cássio Cunha Lima na justificativa do projeto.

O senador entende que a avaliação do grau de conhecimento dos instrutores e examinadores de trânsito em atividade nas autoescolas ao Departamento Nacional de Trânsito (Detran) ter um diagnóstico que abranja todo o país, o que produzirá subsídios para o processo de decisão e formulação de ações voltadas para a melhoria na qualidade de ensino para a formação e para o exame dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

As informações são da Agência Senado/ Portal do trânsito

quinta-feira, 1 de março de 2018

AUTOESCOLA DINÂMICA: EX-DEPUTADO É CONDENADO A MAIS DE NOVE ANOS DE PRISÃO POR CRIME DE TRÂNSITO

DETRAN-BA
Luiz Fernando Ribas Carli Filho, ex-deputado estadual do Paraná, foi condenado nesta quarta-feira (28), pela 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri de Curitiba, a cumprir nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Ele foi considerado culpado pelo crime de duplo homicídio, com dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de matar), que tirou a vida dos jovens Carlos Murilo de Almeida e Gilmar Rafael Yared, em maio de 2009. 
No dia do crime, o ex-deputado estava embriagado, tinha a carteira de habilitação suspensa e 24 multas por excesso de velocidade. O juiz Daniel Surdi Avelar disse, ao ler a sentença, que espera que essa decisão seja um marco para a mudança de hábitos no trânsito brasileiro.
Fonte: Portal do Trânsito|DETRAN-BA

AUTOESCOLA DINÂMICA-SOBREVIVÊNCIA

Que tenhamos a oportunidade de contar aos nossos descendentes que conseguimos sobreviver a guerras e pandemia.  Feliz e próspero ano de 2021...