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domingo, 25 de fevereiro de 2018

AUTOESCOLA DINÂMICA: PROJETO CONFERE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEMPO ADICIONAL NA PROVA TEÓRICA PARA HABILITAÇÃO

Prova teórica
Apresentado pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Foto: Pixabay.com
Pessoas com deficiência poderão ter tempo adicional na prova teórica para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), caso o Projeto de Lei 9284/17 seja aprovado pela Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Pelo texto, o tempo adicional será conferido conforme decisão proferida por junta médica, a partir de solicitação prévia do candidato, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

"Apta a examinar o candidato, caberá à essa junta avaliar a necessidade do tempo adicional solicitado, definir sua duração e repassar os dados ao órgão executivo de trânsito estadual ou distrital, para sua aplicação” explicou Vargas.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara|Portal do Trânsito

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

AUTOESCOLA DINÂMICA: BRASILEIROS PODEM USAR CNH PARA DIRIGIR EM DIVERSOS PAÍSES CONHEÇA ALGUNS

Decreto assinado em janeiro pelo presidente da República, Michel Temer, permite que brasileiros usem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dirigir na Itália. Com o acordo, o mesmo entendimento passou a valer para os italianos em solo nacional. O Brasil tem o mesmo acordo com diversos países; conheça alguns:
Itália
Com o decreto assinado em janeiro, a CNH brasileira deixa de ser válida para fins de circulação no território italiano um ano após o condutor obter residência legal no país. Já o documento italiano para motoristas circularem no Brasil deixa de ser válida 180 dias depois da entrada no território.
Uruguai
É preciso cuidado: o motorista flagrado dirigindo sob efeito de álcool está sujeito a multas, retenção da carteira de habilitação e apreensão do veículo. Em caso de recusa ao teste de bafômetro, vale a palavra da autoridade policial.
Estados Unidos
É possível alugar veículo e dirigir apenas com a habilitação brasileira em viagem de turismo, porém o Itamaraty recomenda que se obtenha a Permissão Internacional para Dirigir (PID) no Brasil antes de viajar. Os dois documentos devem ser apresentados conjuntamente.
Colômbia
Brasileiros a turismo na Colômbia podem apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira, que será válida e admitida para dirigir por lá durante o prazo de permanência autorizado no momento de entrada no país. Opção: os táxis podem ser encontrados facilmente e a custo baixo.
Venezuela
Além de usar a CNH brasileira, outra opção é o aluguel de veículos no país. O preço praticado é equivalente ao do Brasil, de acordo com o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty).
Cidade do Panamá. Foto: Pixabay.com
Panamá
Os motoristas brasileiros podem usar a CNH no território por até 90 dias. Depois será necessário obter um documento de habilitação panamenho. Cidadãos que não tenham documento em mãos estão sujeitos a multas, interrogatórios e detenção.
Marrocos
A CNH é válida no país por até um ano. Após esse período, cidadãos brasileiros deverão ser aprovados no exame marroquino para obtenção de carteira de habilitação local.
Espanha
A CNH brasileira é aceita no país quando acompanhada de Permissão Internacional para Dirigir. Vale destacar que, assim como no Brasil, as autoridades espanholas também têm tolerância zero em relação a qualquer porcentagem de álcool no sangue ao conduzir.
Cuba
A habilitação brasileira é válida por até seis meses contados da entrada do cidadão no país. A rede rodoviária total de Cuba é de aproximadamente 68.395 km de vias, e existem duas vias que atravessam todo o território: a Rodovia Central e a Autopista Nacional.

As informações são do Governo do Brasil, com informações do Diário Oficial da União e do Ministério das Relações Exteriores/Portal do trânsito 

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

AUTOESCOLA DINÂMICA: HOMENS MOTOCICLISTAS SÃO AS MAIORES VÍTIMAS DO TRÂNSITO


Por dia, 782 motociclistas morrem no trânsito brasileiro. Mais de 615 adquirem sequelas permanentes. Os dados alarmantes são do Relatório Anual de 2017 da Seguradora Líder e comprovam: os motociclistas são as maiores vítimas do trânsito.
Apesar de representarem apenas 27% da frota nacional, as motos acumularam 285.662 sinistros ou 74% das indenizações pagas pelo Seguro DPVAT ao longo de 2017. E o mais grave disso, que afeta diretamente toda a nossa sociedade, as vítimas de acidentes são, em sua maioria, jovens entre 18 a 34 anos, idade considerada economicamente ativa. Essa faixa etária concentrou 52% dos acidentes fatais e 54% dos acidentes com sequelas permanentes durante o período, pessoal.
Um estado a ser destacado em relação aos acidentes envolvendo motocicletas é o Ceará, que registrou, em 2017, dez vezes mais casos de indenizações pagas para acidentes envolvendo motocicletas do que com automóveis. Do total de 32.019 indenizações pagas no ano, 27.844 foram para motos, enquanto apenas 2.749 foram destinadas aos carros. Impressionante, não é mesmo?
Outros números também merecem destaque: 88% das indenizações por morte em acidentes com motocicletas foram para vítimas do sexo masculino. No caso de acidentes que resultaram em sequelas permanentes, 79% das indenizações também foram para vítimas do mesmo sexo.
Ao ler todos esses dados, o que podemos fazer para mudar essa realidade, pessoal? A resposta é simples: respeitar as leis de trânsito, evitar o uso de álcool ao dirigir, usar os equipamentos de segurança e ficar atento aos demais usuários da via.
As informações são da Equipe DPVAT|PORTAL DO TRÂNSITO 

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

AUTOESCOLA DINÂMICA: OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA CNH DIGITAL EM TODO BRASIL É ADIADA PARA 1º DE JULHO





O Ministério das Cidades e o Departamento Nacional de Trânsito ( Denatran) anunciaram, nesta terça-feira (30), um novo prazo para que todos os estados sejam obrigados a oferecer a CNH digital: 1º de julho.

O prazo anterior era 1º de fevereiro, mas até a última sexta-feira (26) menos da metade dos estados estavam preparados ou já emitindo a carteira de habilitação eletrônica, que tem o mesmo valor da versão impressa. São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, ainda não oferecem essa opção aos motoristas.

Além disso, houve um pedido da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para adequar a CNH Eletrônica nos procedimentos de embarque de passageiros. O documento virtual deve valer como comprovação de identidade nos casos em que a CNH é aceita.
Fonte: Ministério das Cidades 



AUTOESCOLA DINÂMICA-SOBREVIVÊNCIA

Que tenhamos a oportunidade de contar aos nossos descendentes que conseguimos sobreviver a guerras e pandemia.  Feliz e próspero ano de 2021...