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sexta-feira, 23 de novembro de 2018

AUTOESCOLA DINÂMICA: ENTRA EM VIGOR A 'LEI DA DESBUROCRATIZAÇÃO': O QUE MUDA NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS


Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9). O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início de setembro.
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Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

Selo de desburocratização

A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.
O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.
O Selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.
Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.

Vetos

Foi vetada, entre outros pontos, a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.
A razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo, mas alega que requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a implementação. “O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, completa a justificativa.
Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já nesta terça-feira, na data de publicação no Diário Oficial da União. "A norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

terça-feira, 20 de novembro de 2018

AUTOESCOLA DINÂMICA: 19 DE NOVEMBRO: DIA DA AUTOESCOLA/CFC!



Autoescola Dinâmica - Dia do CFC
Em um congresso realizado na cidade de Curitiba (PR), em 1981, empresários do setor de Autoescolas, dentre várias deliberações, definiram que o “Dia Nacional da Autoescola” deveria ser comemorado em 19 de novembro de cada ano.
Destaca-se que não existe nada de oficial ou de reconhecimento por parte do governo sobre essa data, ficando apenas a vontade e deliberação dos empresários que se reuniram naquele congresso.
Hoje, 19 de novembro de 2018, talvez tenhamos muito pouco para comemorar, pelo grau de incerteza e insegurança que predominam em nosso setor e em nosso País.
Porém, com otimismo e esperança dos guerreiros do nosso setor, temos sim, que comemorar e homenagear todas as Autoescolas que vem desempenhando o seu devido papel na formação do futuro condutor de veículo automotor.
E ao comemorar, é importante olharmos no retrovisor da história para concluirmos que fizemos o nosso papel conforme a realidade do momento. Aprimorarmos em muito os nossos serviços, porém a muito a ser feito!
Neste momento de reflexão do passado, presente e futuro, temos que entender a necessidade de assumirmos verdadeiramente o nosso papel como Entidades de Ensino e como educadores de trânsito, pois dessa maneira – e somente assim – poderemos comemorar esta data por vários anos.
Parabéns Autoescola/CFC!!!

Fonte: SindautoescolaSP

sexta-feira, 16 de novembro de 2018

AUTOESCOLA DINÂMICA: DICAS DE DIREÇÃO DEFENSIVA PARA QUEM ESTÁ APRENDENDO A DIRIGIR


Tênis para dirigir
Foto: Arquivo Portal do Trânsito
Dirigir é um ato de extrema reponsabilidade. Nem sempre os futuros condutores têm essa consciência e um dos trabalhos dos instrutores nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) é despertar o interesse dos alunos pela segurança no trânsito. Uma informação que a princípio parece banal, pode fazer a diferença no dia a dia do futuro condutor: a escolha do tipo de calçado para dirigir. Além de respeitar o que diz o Código de Trânsito Brasileiro, é preciso analisar se o sapato é confortável e seguro para dirigir. Segundo o Art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro dirigir usando calçados que não se firmem nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH.
Para não ser surpreendido cometendo uma infração ou pior, colocando em risco a própria segurança e a dos demais é preciso descobrir o calçado correto para dirigir e para isso, é preciso observar as características dos tipos de sapatos.
Chinelos e rasteiras, por exemplo, são totalmente proibidos pelo CTB, pois ficam soltos nos pés. Sapatos de plataforma e os de salto alto podem enroscar e por esse motivo são considerados impróprios, pois comprometem a utilização dos pedais. Os tamancos também podem ser incluídos nesses casos.
O melhor, e mais seguro, para dirigir são sapatos sem salto, que fiquem bem fixados aos pés e que não atrapalham os pedais.
Os homens também devem tomar cuidado na hora de escolher o calçado. Alguns sapatos masculinos podem ser um problema em dias de chuva, pois tem um solado muito liso e podem escorregar nos pedais. Por esse motivo, é melhor procurar uma sola antiderrapante. Tênis também são permitidos.
Outra dúvida comum é se é permitido dirigir descalço. Não há nada no CTB que proíba, mas muitos especialistas não recomendam.
O futuro condutor pode usar qualquer tipo de calçado, mas é importante deixar um dentro do veículo que seja o melhor para dirigir. Isso pode parecer frescura, mas não é. A escolha do calçado correto pode ser a escolha entre um acidente ou não. Prevenir é sempre melhor que remediar!
Fonte: Portal do Trânsito 



terça-feira, 13 de novembro de 2018

AUTOESCOLA DINÂMICA: AVANÇA PROJETO QUE PROÍBE CARRO NOVO MOVIDO A COMBUSTÍVEL FÓSSIL A PARTIR DE 2060


Combustível fóssil

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou um projeto de lei que proíbe a venda de veículos novos com motor a combustão a partir do ano de 2060. De autoria do senador Telmário Mota (PTB-RR), o PLS 454/2017 segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA), para decisão terminativa.
A proposta foi aprovada com relatório favorável do relator, Cristovam Buarque (PPS-DF), que não alterou o texto original. O senador prevê uma mudança gradual: a partir de 2030, 90% dos veículos vendidos poderão ter tração automotora por motor a combustão. O percentual passará para 70% em 2040 e para apenas 10% em 2050. Dez anos depois, a proibição será total. A vedação não se aplica a veículos movidos exclusivamente por biocombustíveis.
O objetivo é diminuir o consumo de combustíveis fósseis (como gasolina e óleo diesel) e, consequentemente, a emissão de poluentes atmosféricos. O texto altera a Lei 8.723, de 1993, que trata da redução das emissões de poluentes por veículos automotores.
Ao justificar o projeto, Telmário afirma que a frota nacional de veículos passou de 32 milhões em 2001 para 93 milhões em 2016. É preciso, na opinião dele, reduzir o emprego do combustível fóssil e estimular o uso de veículos elétricos ou que usam biocombustíveis.
Segundo o autor, países como França, Reino Unido, Áustria, Noruega e Holanda já estão planejando proibir a venda de carros novos a diesel ou gasolina em um futuro próximo.
Depois da aprovação do projeto na CAE, o relator comparou o prazo para a substituição da gasolina e do diesel com o da Europa, que é mais curto — França e no Reino Unido, por exemplo, anunciaram o fim da venda de carros a diesel e gasolina a partir de 2040; na Noruega, a previsão é 2025.
— Eu teria colocado prazo mais curto, para 2030 — destacou Cristovam.
Impacto
Para Telmário, restringir a venda de veículos movidos a combustíveis fósseis é uma das medidas necessárias para reduzir o aquecimento global causado pelas diversas atividades humanas.
Além disso, a medida deve reduzir doenças causadas pela poluição atmosférica, especialmente em crianças e idosos, nos grandes centros urbanos.
“Devemos lembrar que o Brasil possui uma produção de eletricidade relativamente limpa e a troca dos veículos movidos a combustíveis fósseis por veículos elétricos, nesse contexto, será ambientalmente vantajosa”, afirma Telmário.
Em seu relatório favorável, Cristovam informa que dados da Fundação Getulio Vargas (FGV) mostram que o setor de transportes é responsável por 15% das emissões de gases do efeito estufa no mundo. Para o relator, o Brasil precisa acelerar a produção dos carros elétricos “não só para induzir um maior desenvolvimento da indústria brasileira, como também para apoiar a sustentabilidade do meio ambiente”. As informações são da Agência Senado.
Fonte: Portal do Trânsito 

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

AUTOESCOLA DINÂMICA: DETRAN-BA DIVULGA PORTARIA QUE TORNA OBRIGATÓRIO O MONITORAMENTO DE AULAS PRÁTICAS DE MOTO

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia (DETRAN-BA) publicou no dia 02 de novembro de 2018 a Portaria N°.  1295 de   1º   de   Novembro   de 2018 que torna obrigatório, regulamenta e prevê datas para o monitoramento das aulas práticas de categoria “A” (motocicletas). Já é obrigatório o monitoramento das aulas práticas na categoria “B” desde 2015.

Segundo a portaria, instrutor e aluno devem fazer a coleta da digital no início e no final da aula além de haver necessidades de coleta de fotos e digital do instrutor durante a realização das aulas, pois o próprio sistema sinaliza o momento para que sejam colhidas. A não captura dentro de 5 minutos, após a solicitação do sistema, a aula será enviada automaticamente para auditoria onde uma equipe analisará e podem aceitar ou recusar a aula.

Ao término das aulas, instrutor e aluno deverão colher novamente a fotografia e a digital a fim de encerramento das aulas. Além disso, o instrutor deve preencher uma ficha de avaliação eletrônica sobre a aula informando sobre faltas e infrações cometidas pelo aluno, local, veículos dentre outras informações relevantes. 

As coletas das fotos de início e término das aulas devem ser colhidas sem o uso do capacete de segurança, mas as que são capturadas durante as aulas o aluno deve estar equipado com o equipamento de segurança e ao lado dos veículos que está sendo tomado a aula prática.  Na portaria, não foi divulgado quanto será cobrado pelo serviço de monitoramento das aulas. 


O sistema de monitoramento de aula prática da categoria “A” começará a vigorar apenas no ano de 2019 conforme o quadro a baixo:

TABELA DE IMPLANTAÇÃO DO MONITORAMENTO DE MOTO
LOCAL
DATA
SALVADOR, ALAGOINHAS, SIMÕES FILHO e CAMAÇARI
01/01/2019
SANTO AMARO, FEIRA DE SANTANA, SANTO ANTÔNIO DE JESUS, VALENÇA, CONCEIÇÃO DO COITÉ, SERRINHA, AMARGOSA, CACHOEIRA e CRUZ DAS ALMAS
01/03/2019
JUAZEIRO, JACOBINA, SENHOR DO BONFIM, PAULO AFONSO e EUCLIDES DA CUNH
01/05/2019
ITABUNA, ITAMARAJÚ, ILHÉUS, EUNÁPOLIS e TEIXEIRA DE FREITAS
01/07/2019
VITÓRIA DA CONQUISTA, JEQUIÉ, GUANAMBI, BRUMADO e ITAPETINGA
01/09/2019
IRECÊ, BARREIRAS, SANTA MARIA DA VITÓRIA, IPIRÁ, ITABERABA e SEABRA
01/11/2019





AUTOESCOLA DINÂMICA-SOBREVIVÊNCIA

Que tenhamos a oportunidade de contar aos nossos descendentes que conseguimos sobreviver a guerras e pandemia.  Feliz e próspero ano de 2021...